ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO
SOCIAL E ESTATUTO
O procedimento de abertura de empresa pode ser bastante complexo. Nesse processo, alguns documentos são necessários, como o contrato social ou o estatuto, dependendo do tipo societário.
Fazendo um paralelo com pessoas físicas, esses documentos são equivalentes à certidão de nascimento da pessoa jurídica. Neles, são estabelecidas regras de funcionamento e organização.
Assim, é extremamente importante entender quais são as diferenças entre o contrato social e o estatuto, e quais são as cláusulas essenciais em cada um deles.
O contrato social
Como já citado, o contrato social marca o início das atividades da sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em comandita simples e sociedade em nome coletivo.
Ou seja, é o documento necessário na constituição de sociedades que tenham fins lucrativos e não anônimas.
Cláusulas essenciais de um contrato social
Ter um contrato social bem escrito e adequado à realidade específica da empresa em questão é extremamente importante para a segurança da empresa e dos seus sócios.
Porém, algumas cláusulas precisam constar no contrato social. Elas estão dispostas no artigo 997 do Código Civil [1]:
Qualificação dos sócios;
Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
Definição do capital social;
A quota parte de cada sócio;
Como ocorrerá a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
Quem irá exercer a função de administrador da sociedade;
Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
A ausência dessas cláusulas acarretará na impossibilidade de constituição da pessoa jurídica, já que são obrigatórias para o registro.
Outras cláusulas também devem ser adicionadas de acordo com a realidade da empresa e com a necessidade de cada um dos sócios. Assim, é muito importante adequar cada uma das disposições ao caso concreto.
Qualquer mudança nas cláusulas básicas citadas deve passar pela aprovação de todos os sócios. Caso a mudança seja em cláusulas não essenciais, em outras palavras, naquelas que não são obrigatórias, a aprovação é, em regra, por maioria absoluta dos votos.
Ainda é necessário que o contrato social seja encaminhado para registro nos primeiros 30 dias de constituição da empresa.
O registro é realizado na Junta Comercial no caso de sociedade empresária, e no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples.
O Estatuto Social
O estatuto social também é muito importante na constituição de pessoas jurídicas. Assim como o contrato social, ele dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Contudo, enquanto o contrato social é o ato constitutivo de pessoas jurídicas com fins lucrativos e não anônimas, o estatuto social é o ato constitutivo de associações (entidades sem fins lucrativos), sociedade anônima, sociedade em comandita por ações e sociedade cooperativa.
Portanto, a principal diferença entre o contrato social e o estatuto está no tipo empresarial da pessoa jurídica que constituem.
Cláusulas essenciais de um estatuto social
Assim como no contrato social, o estatuto também precisa seguir uma série de formalidades legais, sob pena de invalidades e de ter o registro negado.
São cláusulas essenciais do estatuto social:
Qualificação da pessoa jurídica (denominação, fins e sede);
Definição de requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
Direitos e deveres dos associados;
Fontes de recursos para sua manutenção;
Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (os órgãos deliberativos geralmente são: diretoria, conselho fiscal e assembléia geral);
Condições para alterações das disposições estatutárias e para a dissolução da pessoa jurídica;
Forma de gestão administrativa e de aprovação de contas.
Porém, é importante ressaltar que, dependendo do tipo societário, as cláusulas essenciais do estatuto serão diferentes. Isso porque o estatuto de uma associação não segue a mesma estrutura do estatuto de uma sociedade anônima, em razão das diferenças intrínsecas ao tipo societário.
Destaca-se que, além dessas cláusulas essenciais, também há a necessidade de se análise do caso concreto e da realidade da empresa para adicionar outras cláusulas que disponham sobre aspectos específicos da empresa em questão.
Assim como o contrato social, o estatuto social também precisa ser encaminhado a registro civil, de acordo com as especificidades de cada tipo societário.
Por esse motivo não é indicado utilizar modelos de estatutos prontos, achados facilmente na internet. Fazer uma análise minuciosa das características de cada pessoa jurídica é extremamente relevante para proteger o capital social e os sócios envolvidos.
Ressalta-se, portanto, a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada durante todo o processo de regularização de uma empresa, mudança de tipo societário e até mesmo na revisão dos atos constitutivos, uma vez que erros podem trazer consequências graves para a empresa e seus sócios.